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Coronavírus - Recontratação - Dispensa sem Justa Causa

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 14 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura

Por meio da Portaria SEPRT/ME nº 16.655, de 14/07/2020 (DOU de 14/07/2020 - Edição Extra) foi disciplinada hipótese de recontratação nos casos de rescisão sem justa causa, durante o estado de calamidade pública de que trata o Decreto Legislativo nº 6/2020.


Assim,durante o estado de calamidade pública, não se presumirá fraudulenta a rescisão de contrato de trabalho sem justa causa seguida de recontratação dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou, desde que mantidos os mesmos termos do contrato rescindido.


A referida recontratação poderá se dar em termos diversos do contrato rescindido quando houver previsão nesse sentido em instrumento decorrente de negociação coletiva.


A Portaria SEPRT/ME nº 16.655/2020 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 14/07/2020, retroagindo seus efeitos à data de 20/03/2020.

Fonte: Editorial Cenofisco

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