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DIRF PGD - Substituição por eventos do eSocial - Ano-calendário 2025


A partir do ano-calendário 2025, os eventos do eSocial substituirão as informações prestadas na DIRF PGD. A substituição será complementada com eventos oriundos da EFD-Reinf.

Em razão da referida substituição, os eventos entregues via eSocial com período de apuração 01/2025 nos eventos "S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho" e "S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista" devem ser enviados, necessariamente, na versão S-1.3.

Lembramos que o evento "S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte" é um evento de retorno do Ambiente Nacional do eSocial para cada evento S-1210, que tenha sido validado e recepcionado por esse ambiente ou excluídos dele pelo declarante por meio do envio do evento S-3000. Nele consta a totalização dos rendimentos, o IRRF, bem como as deduções e suspensões de incidência em função de decisões judiciais informadas no eSocial, também para fins de DIRF.

Também a partir do período de apuração da competência 01/2025, a apuração do PIS/Pasep sobre a folha de salários será feita por base própria dessa contribuição, e não mais utilizando-se a base da previdência. Dessa forma, os contribuintes do PIS/Pasep sobre a folha, conforme listado art. 301 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, deverão reenviar as rubricas na Tabela S-1010 na versão S-1.3, preenchendo o campo {codIncPisPasep}, e enviar eventos remuneratórios S-1200/S-1202 e de desligamento S-2299 também na versão S-1.3, bem como o evento de fechamento S-1299.

Além disso, foi implantada em 17/12/2024, uma regra que determina que os eventos S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho - enviados na versão S-1.3 só podem ser excluídos enviando-se um evento S-3000 também na versão S-1.3.

A criação dessa regra também é relativa à implantação da substituição da DIRF PGD pelos eventos do eSocial. Como o Extrator DIRF, responsável por captar e internalizar os dados do eSocial, processa apenas eventos na versão S-1.3 em diante, os eventos S-1210 enviados a partir do período de apuração 01/2025 alimentarão o Extrator e as exclusões desses eventos, para serem refletidas, também deverão ser na versão S-1.3.

        Com o fim da DIRF recomendo aos clientes que atentem-se aos valores das retiradas de lucros trimestrais, pois deverão constar no E-Social Reinf, por favor enviar os valores para o e-mail do departamento fiscal: fiscal@escritoriocontare.com.br

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Jeiel Fernandes | Contador 


Escritório Contare 


Telefone: (19) 3463-7249

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