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Igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 19 de set. de 2024
  • 2 min de leitura

Foi publicado no DOU de 18/09/2024, a Instrução Normativa GM/MTE nº 6/2024 que dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611/2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, e pela Portaria MTE nº 3.714/2023.

A discriminação salarial e de critérios remuneratórios sujeitará o empregador às sanções dispostas na Lei nº 14.611/2023, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis pela adoção de práticas discriminatórias previstas em legislação específica.

Para os fins da citada Instrução Normativa, considera-se:

a) Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios - documento que contém informações sobre o número de trabalhadores por sexo, remuneração média e critérios remuneratórios; e

b) Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial - documento que detalha medidas, metas e prazos para eliminar desigualdades salariais.

São formas de garantia da igualdade salarial e de critérios remuneratórios:

a) estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e de critérios remuneratórios;

b) incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens;

c) disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;

d) promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados; e

e) fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Obrigatoriedade

As pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados devem publicar, duas vezes ao ano, o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, conforme disposto no art. 2º, § 4º, do Decreto 11.795/2023.

As pessoas físicas com equiparação a pessoas jurídicas não são obrigadas a publicar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios de que trata o caput.

Acesso ao Portal Emprega Brasil

Fica implementada a aba "Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios" na área do empregador do Portal Emprega Brasil, acessado via endereço eletrônico "https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/".

O acesso à aba "Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios" na área do empregador do Portal Emprega Brasil será precedido de habilitação do perfil "colaborador" na plataforma GOV.BR, o qual deve ser realizado através do endereço eletrônico https://acesso.gov.br.

Para a habilitação de que trata o caput é obrigatória a utilização do certificado digital (e-CNPJ) correspondente ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) raiz das empresas.

O representante legal da empresa deve vincular o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do colaborador na plataforma Gov.BR para acesso ao Portal Emprega Brasil.


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