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IPI - Redução de Alíquota - Veículos, Eletrodomésticos e Demais Produtos Industrializados

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 1 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Por meio do Decreto nº 10.979/2022, publicado na edição extra do dia 25/02/2022, foram reduzidas as alíquotas do IPI para veículos, eletrodomésticos da linha branca e demais produtos industrializados.

Assim, as alíquotas do imposto para os seguintes códigos e em seus respectivos destaques "Ex", ficam reduzidas em:

- 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03;

- 25% para os produtos classificados nos demais códigos da TIPI.

A redução da alíquota citada anteriormente não se aplica aos produtos que contenham tabaco classificados nos códigos relacionados no Capítulo 24 da TIPI.

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