top of page

LC 214/2025 REFORMA TRIBUTÁRIA

Atualizado: 19 de fev.


A Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, implementou uma reforma significativa no sistema tributário brasileiro, especialmente na tributação sobre o consumo. Esta reforma introduz um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Principais mudanças:

  • Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Substitui o PIS, Cofins e IPI, sendo de competência federal.

  • Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Unifica o ICMS e o ISS, sob administração conjunta de estados e municípios.

O novo sistema adota o princípio da não-cumulatividade, permitindo o abatimento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, eliminando a tributação em cascata. Foi estabelecida uma alíquota padrão de 26,5%, com revisão programada para 2031. Além disso, o mecanismo de "split payment" será implementado, automatizando a retenção dos tributos no momento das transações, visando reduzir a inadimplência e a sonegação fiscal.


Regimes diferenciados:

  • Isenção total: Cesta básica nacional e medicamentos essenciais.

  • Redução de 60% na alíquota: Produtos processados da cesta básica, serviços de educação e saúde, equipamentos médicos, produtos de higiene pessoal e limpeza de uso popular, insumos agropecuários e o setor cultural e audiovisual.

  • Redução de 30% na alíquota: Profissionais liberais, como advogados, engenheiros e médicos veterinários.

  • Redução de 50% na alíquota: Transações imobiliárias.

  • Isenção para locadores: Proprietários com até três imóveis e renda anual inferior a R$ 240 mil.

Foi instituído o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais. As alíquotas serão superiores às do IVA e definidas em regulamentação futura.

Romeu Amaral Advogados


Transição:

A implementação será gradual:

  • 2026: Novas alíquotas destacadas nas notas fiscais sem recolhimento efetivo, permitindo adaptação.

  • 2027: CBS substitui PIS e Cofins; início da vigência do Imposto Seletivo.

  • 2028: IBS começa a ser cobrado de forma reduzida, coexistindo com ICMS e ISS.

  • 2029 a 2032: Redução progressiva do ICMS e ISS, com aumento gradual da alíquota do IBS.

  • 2033: Novo modelo plenamente implementado.

Para garantir a aplicação uniforme do IBS, será criado um Comitê Gestor responsável pela administração do tributo compartilhado entre estados e municípios.


A reforma também introduz o "cashback" tributário, que devolverá integralmente a CBS e ao menos 20% do IBS sobre contas essenciais, como água, energia elétrica e gás de cozinha, beneficiando especialmente a população de baixa renda. Estados e municípios poderão ampliar esse percentual conforme suas políticas fiscais.


Jeiel Fernandes

Contador| Escritório Contare 

Whatsapp: (19) 99784-1726

Telefone: (19) 3463-7249


Endereço: Rua Graça Martins, 470, Centro


Santa Bárbara d' Oeste - SP 13450-039

Comments


J.F. Fernandes Contabilidade, Assessoria e Ofícios Corporativos

CNPJ: 19.795.261/0001-73

CRC: 2SP032716/O-0

Contador Responsável: Jeiel F. Fernandes

CRC: 1SP296757/O-0

Rua Graça Martins, nº 470, Centro de Santa Bárbara d'Oeste

2024 - Brasil

YHWH é a minha força! Salmos 28:7

Escritório Contábil em Santa Bárbara d'Oeste - SP

bottom of page