LC 214/2025 REFORMA TRIBUTÁRIA
- EContare
- 28 de jan.
- 2 min de leitura
Atualizado: 19 de fev.

A Lei Complementar nº 214, sancionada em 16 de janeiro de 2025, implementou uma reforma significativa no sistema tributário brasileiro, especialmente na tributação sobre o consumo. Esta reforma introduz um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Principais mudanças:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): Substitui o PIS, Cofins e IPI, sendo de competência federal.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): Unifica o ICMS e o ISS, sob administração conjunta de estados e municípios.
O novo sistema adota o princípio da não-cumulatividade, permitindo o abatimento de créditos tributários ao longo da cadeia produtiva, eliminando a tributação em cascata. Foi estabelecida uma alíquota padrão de 26,5%, com revisão programada para 2031. Além disso, o mecanismo de "split payment" será implementado, automatizando a retenção dos tributos no momento das transações, visando reduzir a inadimplência e a sonegação fiscal.
Regimes diferenciados:
Isenção total: Cesta básica nacional e medicamentos essenciais.
Redução de 60% na alíquota: Produtos processados da cesta básica, serviços de educação e saúde, equipamentos médicos, produtos de higiene pessoal e limpeza de uso popular, insumos agropecuários e o setor cultural e audiovisual.
Redução de 30% na alíquota: Profissionais liberais, como advogados, engenheiros e médicos veterinários.
Redução de 50% na alíquota: Transações imobiliárias.
Isenção para locadores: Proprietários com até três imóveis e renda anual inferior a R$ 240 mil.
Foi instituído o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos e bens minerais. As alíquotas serão superiores às do IVA e definidas em regulamentação futura.
Romeu Amaral Advogados
Transição:
A implementação será gradual:
2026: Novas alíquotas destacadas nas notas fiscais sem recolhimento efetivo, permitindo adaptação.
2027: CBS substitui PIS e Cofins; início da vigência do Imposto Seletivo.
2028: IBS começa a ser cobrado de forma reduzida, coexistindo com ICMS e ISS.
2029 a 2032: Redução progressiva do ICMS e ISS, com aumento gradual da alíquota do IBS.
2033: Novo modelo plenamente implementado.
Para garantir a aplicação uniforme do IBS, será criado um Comitê Gestor responsável pela administração do tributo compartilhado entre estados e municípios.
A reforma também introduz o "cashback" tributário, que devolverá integralmente a CBS e ao menos 20% do IBS sobre contas essenciais, como água, energia elétrica e gás de cozinha, beneficiando especialmente a população de baixa renda. Estados e municípios poderão ampliar esse percentual conforme suas políticas fiscais.
Jeiel Fernandes
Contador| Escritório Contare
Whatsapp: (19) 99784-1726
Telefone: (19) 3463-7249
Endereço: Rua Graça Martins, 470, Centro
Santa Bárbara d' Oeste - SP 13450-039
Comments