OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DIGITAL
- EContare
- 23 de jun. de 2022
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Prezado cliente de acordo com a Portaria 961/2021 atualizada em 05/2022, passa a ser obrigatório o uso do CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ A1 para todas as empresas do SIMPLES NACIONAL (com ou sem funcionários), para a entrega da SEFIP pelo novo aplicativo da Caixa Econômica Federal vinculada à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho através do novo aplicativo Conectividade Social V2. Caso a empresa não tenha o Certificado Digital, não conseguiremos entregar a obrigação mensal, gerando multas para a empresa.
Caso a sua empresa já possua CERTIFICADO DIGITAL válido e você já enviou ao escritório, por favor desconsidere este e-mail.
Caso a sua empresa ainda não possua, por favor entrar em contato com a Tânia para o agendamento.
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