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OBRIGATORIEDADE DO CERTIFICADO DIGITAL

  • Foto do escritor: EContare
    EContare
  • 23 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura



Prezado cliente de acordo com a Portaria 961/2021 atualizada em 05/2022, passa a ser obrigatório o uso do CERTIFICADO DIGITAL E-CNPJ A1 para todas as empresas do SIMPLES NACIONAL (com ou sem funcionários), para a entrega da SEFIP pelo novo aplicativo da Caixa Econômica Federal vinculada à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho através do novo aplicativo Conectividade Social V2. Caso a empresa não tenha o Certificado Digital, não conseguiremos entregar a obrigação mensal, gerando multas para a empresa.


Caso a sua empresa já possua CERTIFICADO DIGITAL válido e você já enviou ao escritório, por favor desconsidere este e-mail.


Caso a sua empresa ainda não possua, por favor entrar em contato com a Tânia para o agendamento.


 
 
 

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